COMPONENTES DE BICICLETA

Requisitos de avaliação da conformidade para componentes de bicicletas de uso adulto

SOLICITE OS PROCEDIMENTOS DE CERTIFICAÇÃO
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1 – OBJETIVO

Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Componentes de Bicicletas de Uso Adulto, com foco na segurança, através do mecanismo de certificação compulsória, atendendo aos requisitos técnicos estabelecidos nos Anexos Específicos deste RAC, visando à prevenção de acidentes e propiciando segurança para o consumidor.

Nota: Para simplicidade de texto, os Componentes de Bicicletas de Uso Adulto são referenciados nestes Requisitos como “componentes de bicicletas”.

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2 – PORTARIA DO INMETRO

PORTARIA Nº 202, DE 30 DE ABRIL DE 2021 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes de Bicicletas de Uso Adulto

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3 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Portaria Inmetro vigenteRequisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP
Norma ABNT NBR 5426:1985 Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos
ABNT NBR 14714:2013Veículo de duas rodas – Bicicleta – Conjunto quadro e garfo – Requisitos de Segurança
ABNT NBR 15444:2013Veículo de duas rodas – Bicicleta – Pedal e pedivela – Resistência
ABNT NBR 9295:2014Cordoalha de fios de aço para uso em bicicletas
ABNT NBR 14732:2013Veículo de duas rodas – Bicicleta – Aro de Bicicleta
ABNT NBR 8023:2013Veículo de duas rodas – Bicicleta – Raio de bicicleta – Dimensões
ABNT NBR 8024:2013Veículo de duas rodas – Bicicleta – Raio de Bicicleta – Determinação da resistência à fadiga
ABNT NBR 8691:2013Veículo de duas rodas – Bicicleta – Niple de bicicleta – Dimensões
ABNT NBR 8692:2013Veículo de duas rodas – Bicicleta – Raio e Niple – Determinação da resistência à tração
ABNT NBR 14713:2014Veículo de duas rodas – Bicicleta – Conjunto de direção – Guidão e suporte do guidão – Requisitos de Segurança
ABNT NBR 15557:2014Câmaras de ar pneus – Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR 15966:2014Veículo de duas rodas – Bicicleta – Garfo de Suspensão Dianteiro – Requisitos de Segurança
ABNT NBR 14868:2015Veículo de duas rodas – Bicicleta – Conjunto de Freio de Bicicleta de Uso Adulto – Requisitos de métodos de ensaio
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4 – DEFINIÇÕES

Quadro Rígido de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, fabricada em material metálico, unida por meio de soldagem, que apresentar distância entre o centro do eixo da roda traseira ao centro do eixo da pedivela superior a 320 mm e que apresentar no tubo frontal (cabeçote) diâmetro interno menor ou igual a 31mm, compatível com o movimento de direção tipo Standart (25,4 mm). Este enquadramento independe do uso a que o quadro de bicicleta se destine.

Garfo Rígido de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, fabricada em material metálico, unida por meio de soldagem, que apresentar distância entre o centro do eixo do cubo e a parte inferior do canote do garfo, superior a 270 mm. Que apresente sistema de montagem do movimento de direção por rosca, com diâmetro externo menor ou igual a 28,60 mm. Este enquadramento independe do uso a que o garfo de bicicleta se destine.

Pedivela de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Componente da bicicleta com dimensão entre o centro da rosca do pedal e o centro do eixo de montagem superior a 120 mm, para pedivela monobloco, tipo com engrenagem, quando montado por eixo de ponta quadrada. Este enquadramento independe do uso a que a pedivela de bicicleta se destine.

Pedal de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Componente da bicicleta fixado à pedivela, compatível somente com a pedivela que possuir rosca de fixação compatível com diâmetro externo de 12,70 mm, com dimensões de largura superior a 65 mm e comprimento superior a 85 mm. Este enquadramento independe do uso a que o pedal de bicicleta se destine.

Nota: Serão considerados pedais de bicicleta de uso infantil aqueles que, mesmo ultrapassando as medidas estabelecidas neste item, apresentarem formatos com motivos infantis (exemplo: formato de flor, folha, estrela, animais, etc.).

Cordoalha de Bicicleta de Uso Adulto:

Conjunto de pernas dispostas em forma de hélice, podendo ou não ter uma alma de material metálico ou de fibra. A aplicação da cordoalha se dá tanto para bicicleta de uso adulto quanto para bicicleta infantil, não havendo diferença no dimensional desta que possa distinguir seu enquadramento quanto ao uso. Dessa forma, toda cordoalha será considerada de uso adulto.

Aro de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Componente que apresentar diâmetro externo superior a 400 mm sendo fabricado em material metálico na forma de perfil circular de parede única ou simples, com furos de espaçamento regular para inserção de raios e niples.Este enquadramento independe do uso a que o aro de bicicleta se destine.

Raio de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Componente da roda da bicicleta fabricado com arame de aço carbono, que possua propriedade de atração magnética, e que apresentar comprimento superior a 165 mm. Este enquadramento independe do uso a que o raio de bicicleta se destine.

Niple de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Componente da roda da bicicleta fabricado com arame de aço carbono, que possua propriedade de atração magnética. A aplicação do niple se dá tanto para bicicleta de uso adulto quanto para bicicleta infantil, não havendo diferença no dimensional do niple que possa distinguir seu enquadramento quanto ao uso. Este enquadramento independe do uso a que o niple de bicicleta se destine.

Guidão de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, fabricada em material metálico, com diâmetro externo na área de fixação ao suporte do guidão menor ou igual a 25.40 mm que não possua barra de travamento central soldada. O guidão pode ser fabricado nos modelos Plano, Curvo ou Speed. Os modelos Plano e Curvo apresentam comprimento total do guidão igual ou superior a 555 mm. O modelo Speed apresenta largura igual ou superior a 375 mm. Este enquadramento independe do uso a que o guidão de bicicleta se destine.

Suporte do Guidão de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Componente de fixação do guidão ao garfo da bicicleta, com diâmetro da espiga (canote) menor ou igual a 25.4 mm, montado com fixação internano canote do garfo. A aplicação do suporte de guidão se dá tanto para bicicleta de uso adulto quanto para bicicleta infantil, não havendo diferença no dimensional do suporte de guidão que possa distinguir seu enquadramento quanto ao uso. Este enquadramento independe do uso a que o suporte do guidão de bicicleta se destine.

Câmara de ar de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Elemento constituído de elastômeros, de forma tubular, em anel fechado. Será considerada câmara de ar para pneus de bicicleta de uso adulto aquela que for dotada de medida maior ou igual a 400 mm, correspondente à medida do diâmetro externo do aro. Esta classificação independe do uso a que a câmara de ar para pneus de bicicleta se destine.

Garfo de Suspensão de Bicicleta de Uso Adulto Objeto de Certificação:

Estrutura tubular de diferentes espessuras e diâmetros, dotada de um sistema de amortecimento que não permita possibilidade de regulagem para o seu funcionamento (ex.: pré-carga ou retorno), e que apresente distância entre o centro do eixo e a parte inferior do garfo superior a 270 mm (figura 1). Este enquadramento independe do uso a que o Garfo de bicicleta se destine.

Freio de Bicicleta de Uso Adulto:

Dispositivo responsável pela frenagem, sem emperrar, da bicicleta. No caso do conjunto de freio manual, será considerado conjunto de freio para bicicleta de uso adulto todo aquele que apresentar a cordoalha (cabo) com diâmetro igual ou superior a 1,4 mm, e a distância D entre a alavanca da maçaneta de freio e a manopla superior a 80 mm. No caso do freio contrapedal, todos serão considerados de uso adulto, por não haver diferença em sua aplicação. Este enquadramento independe do uso a que o conjunto de freio de bicicleta se destina.

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5 – ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

Modelo de Certificação 4: (Validade 4 anos com manutenções anuais)

Amostragem;
Ensaios;
Avaliação do SAC – Sistema de Atendimento ao Cliente;

Solicitação de início de processo (Solicitante)

Análise da solicitação e da documentação (CELACK)

Avaliação SAC e Amostragem

Ensaios

Análise dos relatórios de auditoria e ensaios

Aprovações

Emissão do Certificado

Dentro de 120 (cento e vinte) dias depois de emitido o Certificado de Conformidade, o CELACK coletará no comércio, uma amostra de um produto representativo da família certificada, com vistas a avaliar sua identidade com o verificado originalmente. Para isto, o CELACK poderá requerer a realização dos ensaios que considere pertinentes quanto à segurança do produto, os quais deverão ser efetuados pelo laboratório acreditado ou reconhecido pelo CELACK, conforme estabelecido neste RAC.

Modelo de Certificação 5: (Validade 4 anos com manutenções anuais)

Auditoria no SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade e Linha de produção;
Amostragem;
Ensaios;
Avaliação do SAC – Sistema de Atendimento ao Cliente.

Solicitação de início de processo (Solicitante)

Análise da solicitação e da documentação (CELACK)

Auditorias e Amostragem

Ensaios

Análise dos relatórios de SAC e ensaios

Aprovações

Emissão do Certificado

Se o fornecedor não apresentar não conformidades na auditoria e/ou ensaio de manutenção, a próxima avaliação de manutenção ocorrerá somente após 24 (vinte e quatro) meses da realização da avaliação de manutenção anterior.

Nota: A periodicidade para a Avaliação de Manutenção deve ser de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade. O aumento do espaçamento está unicamente ligado à não identificação de não conformidades na avaliação de manutenção. Neste caso, o intervalo de tempo passa a ser o superior. Entretanto, caso seja encontrada não conformidade nas avaliações de manutenção subsequentes, o espaçamento é novamente reduzido para 12 (doze) meses, reiniciando-se então novo ciclo. Os intervalos de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses são os mínimos e máximos, respectivamente, possíveis entre as avaliações de manutenção.

Modelo de Certificação 7:

Para o modelo com Avaliação de Lote, o Certificado de Conformidade está somente vinculado ao lote avaliado, não sendo aplicável neste modelo de certificação a manutenção da certificação.

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5.1 – AUDITORIA

Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços com certificação válida na Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001:

ITENS ABNT NBR ISO 9001
Controle de registros 4.2.4
Planejamento da realização do produto 7.1
Comunicação com o cliente 7.2.3
Processo de aquisição 7.4.1
Verificação do produto adquirido 7.4.3
Controle de produção e prestação de serviço 7.5.1
Identificação e rastreabilidade 7.5.3
Propriedade do cliente 7.5.4
Preservação do produto 7.5.5
Controle de equipamento de monitoramento e medição 7.6
Monitoramento e medição de processos 8.2.3
Monitoramento e medição de produto 8.2.4
Controle de produto não conforme 8.3
Ação corretiva 8.5.2

Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços sem certificação válida na Norma ISO 9001

ITENS ABNT NBR ISO 9001
Controle de documentos 4.2.3
Controle de registros 4.2.4
Análise crítica pela Direção 5.6.1/ 5.6.2 / 5.6.3
Competência, treinamento e conscientização 6.2.2
Infraestrutura 6.3
Planejamento de realização do produto 7.1
Comunicação com o cliente 7.2.3
Processo de aquisição 7.4.1
Verificação do produto adquirido 7.4.3
Controle de produção e prestação de serviço 7.5.1
Validação dos processos de produção e prestação de serviço 7.5.2
Identificação e rastreabilidade 7.5.3
Propriedade do cliente 7.5.4
Preservação do produto 7.5.5
Controle de equipamento de monitoramento e medição 7.6
Satisfação do cliente 8.2.1
Auditoria interna 8.2.2
Monitoramento e medição de processos 8.2.3
Monitoramento e medição de produto 8.2.4
Controle de produto não conforme 8.3
Análise de dados 8.4 (b), (c), (d)
Ação corretiva 8.5.2
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5.2 – AMOSTRAGEM E ENSAIOS

Modelo de apresentação dos tamanhos de amostra requeridos para os ensaios iniciais

ENSAIOSBASE NORMATIVAPROVACONTRA PROVATESTEMUNHACRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO / REJEIÇÃO
(denominação do ensaio)(item correspondente da base normativa)(quantidade de unidades do produto)(quantidade de unidades do produto)(quantidade de unidades do produto)(critérios para aceitação/ rejeição da amostra)

Os ensaios das amostras de contraprova e testemunha devem, necessariamente, ser realizados no mesmo laboratório onde foi realizado o ensaio da amostra prova.

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5.3 – TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

5.3.1 – O processo de tratamento de reclamações deve contemplar:

a) Um sistema para tratamento das reclamações, assinado pelo responsável formalmente designado para tal, que evidencie que o Fornecedor solicitante da certificação e o CELACK:

  1. Valorizam e dão efetivo tratamento às reclamações apresentadas;
  2. Conhecem e comprometem-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis, especificamente na Lei n.º 8078/1990;
  3. Analisam criticamente os resultados, bem como tomam as providências devidas, em função das reclamações recebidas;
  4. Definem responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
  5. Comprometem-se a responder ao INMETRO qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
  6. Comprometem-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente.

b) Uma sistemática para o tratamento de reclamações contendo o registro de cada uma, o tratamento dado e o estágio atual;

c) A indicação formal de uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o tratamento das reclamações;

d) Número de telefone ou outros meios para atendimento às reclamações e formulário de registro de reclamações, que inclua código ou número de protocolo fornecido ao consumidor para acompanhamento.

5.3.2

O Fornecedor solicitante da certificação e o CELACK devem ainda realizar anualmente uma análise crítica das reclamações recebidas e evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das oportunidades de melhorias, registrando seus resultados.

5.3.3

Obrigatoriamente, qualquer que seja o modelo de certificação adotado, o CELACK deve auditar todos os locais (próprios do solicitante da certificação ou por ele diretamente terceirizados) onde a atividade de Tratamento de Reclamações for exercida, para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos anteriormente, nas avaliações iniciais, de manutenção e recertificação, quando existentes.

* Para os casos em que o solicitante da certificação comprovar sua condição de micro e pequena empresa – MPE, a auditoria é opcional, ficando a critério do CELACK sua realização.

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6 – MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

6.1 Modelo 4

Auditoria – a cada 12 meses SAC – Tratativa de Reclamações de Clientes.

Ensaios – A cada 12 meses devem ser realizados.

6.2 Modelo 5

Auditoria – A cada 12 meses no SGQ e Linha de Produção e SAC – Tratativa de Reclamações de Clientes.

Ensaios – A cada 12 meses devem ser realizados.

6.3 Modelo 7

Para o modelo com Avaliação de Lote, o Certificado de Conformidade está somente vinculado ao lote avaliado, não sendo aplicável neste modelo de certificação a manutenção da certificação, conforme dito no item 5.

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7 – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

Selo de Identificação da Conformidade aposto durante a vulcanização do pneu A marcação nos pneus novos pode ser dada conforme um dos modelos abaixo:

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WhatsApp Celack: (11) 97607 5497