VIDROS DE SEGURANÇA AUTOMOTIVOS
1 – PORTARIA DO INMETRO
PORTARIA Nº 34, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidros de Segurança Automotivos
2 – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para vidros de segurança automotivos, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, visando à prevenção de acidentes no seu uso.
Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento, vidros de segurança utilizados em:
I – máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
II – veículos fora de estrada;
III – linhas de montagem destinadas a veículos automotores;
IV – veículos devido a recall;
V – veículos de produção descontinuada até 31 de dezembro de 1999;
VI – veículos que possuam exclusivamente a relação potência/peso (RPP) maior que 140, calculado como RPP= (Pn/m)*1000 kg/kW, sendo “Pn” a potência na unidade em quilowatts (kW) e “m” a massa na unidade em quilogramas (kg);
VII – veículos que possuam exclusivamente peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 3,5 toneladas e que possuam potência máxima superior a 195 kW;
VIII – veículos abrangidos por esta Portaria e que sejam importados como parte de um conjunto montado; e
IX – construção civil, indústria moveleira e eletrodomésticos.
Exigências Pré-Mercado
A obtenção da certificação é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos e para sua disponibilização no mercado nacional.
Vigilância de Mercado
Os vidros de segurança automotivos, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Constitui infração a ação ou omissão contrária ao disposto nesta Portaria, podendo ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999.
Fornecedor, quando submetido a ações de vigilância de mercado, deverá prestar ao Inmetro, quando solicitado, as informações requeridas em um prazo máximo de 15 dias.
3 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Norma ABNT NBR 9491 | Vidros de segurança para veículos rodoviários — Requisitos. |
Resolução Contran nº 254, de 2007 | Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. |
Norma ABNT NBR 9491 | Vidros de segurança para veículos rodoviários — Requisitos. |
Norma ABNT NBR 9492 | Vidros de segurança — Ensaio de ruptura — Segurança contra estilhaços |
Norma ABNT NBR 9494 | Vidros de segurança - Determinação da resistência ao impacto com esfera. |
Norma ABNT NBR 9503 | Vidros de segurança - Determinação da transmissão luminosa. |
4 – REQUISITOS GERAIS
- Todo vidro de segurança automotivo deve ser projetado e fabricado de forma a não oferecer danos ao consumidor.
- Vidro de segurança automotivo deve estar permanentemente marcado com informações que permitam sua rastreabilidade, em local de fácil visualização após a instalação no veículo.
- Vidro de segurança automotivo aplicado em para-brisas deve ser apenas vidro laminado.
- Vidro de segurança automotivo aplicado em áreas envidraçadas laterais e traseiras do veículo pode ser tanto vidro temperado como laminado.
Formação de Família
Vidros automotivos, de um mesmo processo produtivo e mesma unidade fabril, cujas faixas de espessura nominal, em milímetros, são divididas conforme segue:
1 Para vidros de segurança laminados (VSL):
família VSL – I: e ≤ 5,5 mm;
família VSL – II: 5,5 mm < e ≤ 6,5 mm; família VSL – III: e > 6,5 mm.
2 Para vidros de segurança temperados (VST):
família VST – I: e ≤ 3,5 mm;
família VST – II: 3,5 mm < e ≤ 4,5 mm;
família VST – III: 4,5 mm < e ≤ 6,5 mm; família VST – IV: e > 6,5 mm.
4 – ETAPAS DA AVALIAÇAO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece 2 (dois) modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um deles:
a) Modelo de Certificação 5 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante vincluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
b)Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote.
Modelo de Certificação 5
Avaliação Inicial
- Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao CELACK, fornecendo a documentação descrita no RGCP, além do memorial descritivo de cada família do produto a ser certificado, contendo suas especificações e aplicação no produto. - Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. - Auditoria Inicial do Sistema de Gestão
Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP - Planos de Ensaios, amostragem e definição de laboratório devem cumprir o estabelecido no RGCP e portaria do produto.
- Emissão do Certificado de Conformidade
Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. O Certificado de Conformidade deve ter validade de 3 (três) anos.
No certificado de conformidade, os modelos da família devem ser notados da seguinte forma:
Auditoria de Manutenção
Os critérios para auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A Auditoria de Manutenção deve ser concluída em até 18 (dezoito) meses, contados da data de emissão do certificado.
Modelo de Certificação 1b
Avaliação Inicial
- Solicitação de Certificação
fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao CELACK, fornecendo a documentação descrita no RGCP, além de evidenciar a identificação do tamanho do lote da família a ser certificada.
Nota: O lote de certificação é composto por produtos da mesma família, ainda que de diferentes lotes de fabricação. Cabe ao CELACK identificar o tamanho do lote de certificação, tendo como base a definição de família. - Análise da Solicitação e da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. - Plano de Ensaios
Os critérios do plano de ensaios devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. - Definição dos ensaios a serem realizados
Os ensaios devem seguir o definido no subitem 6.1.1.4.1 deste RAC. - Definição da Amostragem
Os critérios de amostragem devem seguir o estabelecido no RGCP. O CELACK é responsável por presenciar a coleta das amostras do objeto a ser certificado.
O tamanho da amostra, por família, deve ser determinado conforme a norma ABNT NBR 5426, com plano de amostragem simples, distribuição normal, nível de inspeção S1 e NQA de 2,5.
5 – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
O Selo de Identificação da Conformidade deve ser serigrafado no vidro ou tecnologia equivalente, desde que seja permanente e indelével.
A dimensão mínima do símbolo “I” constante no Selo de Identificação da Conformidade deve ser de, no mínimo, 5mm.
Para indicação do ano, deve ser utilizada a numeração com 2 dígitos.
Para indicação dos meses, devem ser verificados os quadros A.1 e A.2.