PNEUS DE BICICLETA
Requisitos de avaliação da conformidade para Pneus de Bicicleta de uso adulto
1 – OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para pneus de bicicletas de uso adulto, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, visando à prevenção de acidentes no seu uso.
2 – PORTARIA DO INMETRO
PORTARIA Nº 393, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 – Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus de Bicicletas de Uso Adulto
3 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além daqueles estabelecidos no RGCP.
Portaria Inmetro vigente | Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP |
ABNT NBR 13585:2013 | Segurança em Pneus – Pneus de Borracha para Bicicletas |
4 – DEFINIÇÕES
Marca do Pneu de Bicicletas:
Designação comercial ou fantasia que personaliza e identifica um produto ou uma linha de produtos.
Designação Comercial:
Expressão que identifica o modelo do pneu de bicicletas conforme desenho de sua banda de rodagem.
Pneu de Bicicletas:
Componente do sistema de rodagem constituído de elastômero, produtos têxteis, aço e outros materiais que quando montados numa roda, transmite tração, dada sua aderência ao solo, sustenta elasticamente a carga e resiste à pressão provocada pela reação do solo.
Pneu tipo transporte:
Pneu de bicicletas que possui uma estrutura reforçada, com objetivo de suportar uma carga adicional quando comparado a um pneu de bicicletas de aplicação convencional, sempre identificado pela letra “T” após a designação da medida do pneu de bicicletas (ex.: 47 – 501 T).
Pneu tipo tubular:
Pneu de bicicletas sem talões, constituído por uma estrutura emborrachada, fechada, em torno de um tubo interior (câmara) e colada sobre um aro tubular.
Ruptura de cabos:
Rompimento dos cabos, que constituem a lona estrutural do pneu de bicicletas.
Separação do flanco:
Separação entre componentes na área do flanco.
Separação do talão:
Descolamento ou desagregação entre componentes na área do talão.
Separação entre lonas:
Qualquer descolamento entre lonas adjacentes.
Separação na banda de rodagem:
Descolamento total ou parcial entre a banda de rodagem e lonas.
5 – ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Modelo de Certificação 5: (Validade 4 anos com manutenções anuais)
Auditoria no SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade e Linha de produção;
Amostragem;
Ensaios;
Avaliação do SAC – Sistema de Atendimento ao Cliente;
Solicitação de início de processo (Solicitante)
Análise da solicitação e da documentação (CELACK)
Avaliação SAC e Amostragem
Ensaios
Análise dos relatórios de auditoria e ensaios
Aprovações
Emissão do Certificado
5.1 – AUDITORIA
Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços com certificação válida na Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001:
ITENS | ABNT NBR ISO 9001 |
---|---|
Controle de registros | 4.2.4 |
Planejamento da realização do produto | 7.1 |
Comunicação com o cliente | 7.2.3 |
Processo de aquisição | 7.4.1 |
Verificação do produto adquirido | 7.4.3 |
Controle de produção e prestação de serviço | 7.5.1 |
Identificação e rastreabilidade | 7.5.3 |
Propriedade do cliente | 7.5.4 |
Preservação do produto | 7.5.5 |
Controle de equipamento de monitoramento e medição | 7.6 |
Monitoramento e medição de processos | 8.2.3 |
Monitoramento e medição de produto | 8.2.4 |
Controle de produto não conforme | 8.3 |
Ação corretiva | 8.5.2 |
Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços sem certificação válida na Norma ISO 9001
ITENS | ABNT NBR ISO 9001 |
---|---|
Controle de documentos | 4.2.3 |
Controle de registros | 4.2.4 |
Análise crítica pela Direção | 5.6.1/ 5.6.2 / 5.6.3 |
Competência, treinamento e conscientização | 6.2.2 |
Infraestrutura | 6.3 |
Planejamento de realização do produto | 7.1 |
Comunicação com o cliente | 7.2.3 |
Processo de aquisição | 7.4.1 |
Verificação do produto adquirido | 7.4.3 |
Controle de produção e prestação de serviço | 7.5.1 |
Validação dos processos de produção e prestação de serviço | 7.5.2 |
Identificação e rastreabilidade | 7.5.3 |
Propriedade do cliente | 7.5.4 |
Preservação do produto | 7.5.5 |
Controle de equipamento de monitoramento e medição | 7.6 |
Satisfação do cliente | 8.2.1 |
Auditoria interna | 8.2.2 |
Monitoramento e medição de processos | 8.2.3 |
Monitoramento e medição de produto | 8.2.4 |
Controle de produto não conforme | 8.3 |
Análise de dados | 8.4 (b), (c), (d) |
Ação corretiva | 8.5.2 |
5.2 – AMOSTRAGEM E ENSAIOS
Tabela 1. Ensaios, Medições e Inspeções visuais para pneus de bicicletas
Item do RTQ | Procedimentos | Base normativa |
---|---|---|
3.1 | Verificação Dimensional | ABNT NBR 13585 |
3.2 | Perfuração | ABNT NBR 13585 |
3.3 | Destalonamento | ABNT NBR 13585 |
3.4 | Resistência da estrutura | ABNT NBR 13585 |
3.5 | Marcações no produto | Item 3.5 do RTQ |
3.6 | Marcações no produto | Item 3.6 do RTQ |
Tabela 2. Amostragem para os ensaios iniciais.
Ensaios/Inspeção visual | Base normativa | Prova | Contraprova | Testemunha |
---|---|---|---|---|
Verificação Dimensional | Item 4.2 da ABNT NBR 13585 | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família |
Perfuração | Item 4.3 da ABNT NBR 13585 | 01(uma) unidade do modelo representante da família utilizado na verificação dimensional. | 01(uma) unidade do modelo representante da família utilizado na verificação dimensional. | 01(uma) unidade do modelo representante da família utilizado na verificação dimensional. |
Destalonamento | Item 4.4 da ABNT NBR 13585 | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família |
Resistência da Estrutura | Item 4.5 da ABNT NBR 13585 | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família |
Marcações no produto | Item 3.5 do RTQ | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família |
Marcações no produto | Item 3.6 do RTQ | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família | 01(uma) unidade de 01(um) modelo representante da família |
5.3 – TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
5.3.1 – O processo de tratamento de reclamações deve contemplar:
a) Um sistema para tratamento das reclamações, assinado pelo responsável formalmente designado para tal, que evidencie que o Fornecedor solicitante da certificação e o CELACK:
- Valorizam e dão efetivo tratamento às reclamações apresentadas;
- Conhecem e comprometem-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis, especificamente na Lei n.º 8078/1990;
- Analisam criticamente os resultados, bem como tomam as providências devidas, em função das reclamações recebidas;
- Definem responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
- Comprometem-se a responder ao INMETRO qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
- Comprometem-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente.
b) Uma sistemática para o tratamento de reclamações contendo o registro de cada uma, o tratamento dado e o estágio atual;
c) A indicação formal de uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o tratamento das reclamações;
d) Número de telefone ou outros meios para atendimento às reclamações e formulário de registro de reclamações, que inclua código ou número de protocolo fornecido ao consumidor para acompanhamento.
5.3.2
O Fornecedor solicitante da certificação e o CELACK devem ainda realizar anualmente uma análise crítica das reclamações recebidas e evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das oportunidades de melhorias, registrando seus resultados.
5.3.3
Obrigatoriamente, qualquer que seja o modelo de certificação adotado, o CELACK deve auditar todos os locais (próprios do solicitante da certificação ou por ele diretamente terceirizados) onde a atividade de Tratamento de Reclamações for exercida, para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos anteriormente, nas avaliações iniciais, de manutenção e recertificação, quando existentes.
* Para os casos em que o solicitante da certificação comprovar sua condição de micro e pequena empresa – MPE, a auditoria é opcional, ficando a critério do CELACK sua realização.
6 – MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
6.1 Modelo 5
Auditoria – A cada 12 meses no SGQ e Linha de Produção e SAC – Tratativa de Reclamações de Clientes.
Ensaios – A cada 12 meses devem ser realizados.
7 – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Selo de Identificação da Conformidade aposto durante a vulcanização do pneu A marcação nos pneus novos pode ser dada conforme um dos modelos abaixo: