COMPONENTES DE MOTOCICLETA
Requisitos de avaliação da conformidade para componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

1 – OBJETIVO
Estabelecer os requisitos para o Programa de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, com foco na segurança, atendendo aos Regulamentos Técnicos da Qualidade de cada produto especificado em cada anexo deste RAC.
Nota: Para fins de simplificação, o termo “componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos” é referenciado neste RAC como “componentes automotivos”.

2 – PORTARIA DO INMETRO
Portaria n.º 123, de 19 de março de 2014 – REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA COMPONENTES AUTOMOTIVOS DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS.
Portaria nº 491, de 13 de dezembro de 2010, ou substitutiva – Procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto.
Portaria INMETRO n.º 361, de 06 de setembro de 2011, ou substitutiva – Requisitos Gerais de Certificação de Produto comuns a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que utilizem o Mecanismo de Certificação de Produtos.

3 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Lei nº 8078/1990 | Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. |
Lei nº 9933/1999 | Dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências. |
Norma ABNT NBR ISO 9001 | Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos. |
Norma ABNT NBR ISO/IEC 17000 | Avaliação da Conformidade – Vocabulário e Princípios Gerais. |
Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 | Requisitos Gerais para a Competência de Laboratório de Ensaio e Calibração. |
ISO IEC 17067:2013 | Conformity assessment – Fundamentals of product certification and guidelines for product certification schemes |
Portaria nº 118, de 06 de março de 2015. | Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) |

4 – DEFINIÇÕES
Pinhão:
Roda dentada que traciona o conjunto de transmissão de potência por corrente.
Estriado:
Entalhe produzido no centro do pinhão, tendo como objetivo o acoplamento do eixo motriz.
Coroa:
Roda dentada tracionada pelo conjunto de transmissão de potência por corrente.
GR2:
Área da película destacada, cerca de 15 % da área quadriculada.
GR3:
Área da película destacada, cerca de 35 % da área quadriculada.
GR4:
Área da película destacada, cerca de 65 % da área quadriculada.
Corrente de Transmissão:
Corrente utilizada em conjunto com rodas dentadas para transmissão de potência entre eixos.
Conjunto de transmissão de potência por corrente:
Conjunto composto por corrente, coroa e pinhão que transmite a potência do motor para a roda.

5 – ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Modelo de Certificação 5: (Validade 4 anos com manutenções anuais)
Auditoria no SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade e Linha de produção;
Amostragem;
Ensaios;
Avaliação do SAC – Sistema de Atendimento ao Cliente;
Solicitação de início de processo (Solicitante)
Análise da solicitação e da documentação (CELACK)
Auditorias e Amostragem
Ensaios
Análise dos relatórios de auditoria e ensaios
Aprovações
Emissão do Certificado
Modelo de Certificação 7:
Para o modelo com Avaliação de Lote, o Certificado de Conformidade está somente vinculado ao lote avaliado, não sendo aplicável neste modelo de certificação a manutenção da certificação.

5.1 – AUDITORIA
Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços com certificação válida na Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001:
ITENS | ABNT NBR ISO 9001 |
---|---|
Controle de registros | 4.2.4 |
Planejamento da realização do produto | 7.1 |
Comunicação com o cliente | 7.2.3 |
Processo de aquisição | 7.4.1 |
Verificação do produto adquirido | 7.4.3 |
Controle de produção e prestação de serviço | 7.5.1 |
Identificação e rastreabilidade | 7.5.3 |
Propriedade do cliente | 7.5.4 |
Preservação do produto | 7.5.5 |
Controle de equipamento de monitoramento e medição | 7.6 |
Monitoramento e medição de processos | 8.2.3 |
Monitoramento e medição de produto | 8.2.4 |
Controle de produto não conforme | 8.3 |
Ação corretiva | 8.5.2 |
Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços sem certificação válida na Norma ISO 9001
ITENS | ABNT NBR ISO 9001 |
---|---|
Controle de documentos | 4.2.3 |
Controle de registros | 4.2.4 |
Análise crítica pela Direção | 5.6.1/ 5.6.2 / 5.6.3 |
Competência, treinamento e conscientização | 6.2.2 |
Infraestrutura | 6.3 |
Planejamento de realização do produto | 7.1 |
Comunicação com o cliente | 7.2.3 |
Processo de aquisição | 7.4.1 |
Verificação do produto adquirido | 7.4.3 |
Controle de produção e prestação de serviço | 7.5.1 |
Validação dos processos de produção e prestação de serviço | 7.5.2 |
Identificação e rastreabilidade | 7.5.3 |
Propriedade do cliente | 7.5.4 |
Preservação do produto | 7.5.5 |
Controle de equipamento de monitoramento e medição | 7.6 |
Satisfação do cliente | 8.2.1 |
Auditoria interna | 8.2.2 |
Monitoramento e medição de processos | 8.2.3 |
Monitoramento e medição de produto | 8.2.4 |
Controle de produto não conforme | 8.3 |
Análise de dados | 8.4 (b), (c), (d) |
Ação corretiva | 8.5.2 |

5.2 – AMOSTRAGEM E ENSAIOS
Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação.
Pinhão de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos
Ensaio | Amostragem Inicial | Amostragem de Manutenção | Critérios de Aceitação |
---|---|---|---|
Ensaios dimensionais | 01 | 01 | item 7.1 do RTQ para Pinhão |
Ensaio de dureza Rockwell | item 7.2.1 do RTQ para Pinhão | ||
Durabilidade | 01 | 01 | item 7.3 do RTQ para Pinhão |
Total do número de amostras | 02 | 02 |
Coroa de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos
Ensaio | Amostragem Inicial | Amostragem de Manutenção | Critérios de Aceitação |
---|---|---|---|
Ensaios dimensionais | 01 | 01 | item 7.1 do RTQ para Coroa |
Ensaio de dureza Rockwell | item 7.2 do RTQ para Coroa | ||
Ensaio de aderência de camada superficial | item 7.3.1 do RTQ para Coroa | ||
Ensaio de névoa salina | 01 | 01 | item 7.3.2 do RTQ para Coroa |
Durabilidade | 01 | 01 | item 7.4 do RTQ para Coroa |
Total do número de amostras | 03 | 03 |
Corrente de transmissão de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos
Ensaio | Amostragem Inicial | Amostragem de Manutenção | Critérios de Aceitação |
---|---|---|---|
Ensaios dimensionais | 01 | 01 | item 7.1 do RTQ para Corrente |
Exatidão no comprimento | item 7.2 do RTQ para Corrente | ||
Proteção da corrente de transmissão | item 7.5 do RTQ para Corrente | ||
Limite mínimo de resistência à tração | 03 | 03 | item 7.3.1 do RTQ para Corrente |
Ensaio de fadiga | item 7.3.2 do RTQ para Corrente | ||
Durabilidade | 01 | 01 | item 7.4 do RTQ para Corrente |
Total do número de amostras | 05 | 05 |
Amostragem para os ensaios para a certificação das famílias no Modelo 7
Tamanho do Lote | Amostragem | ||
---|---|---|---|
Prova | Contraprova | Testemunha | |
1 a 500 | O mesmo número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC | O mesmo número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC | O mesmo número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC |
501 a 5.000 | O dobro do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC | O dobro do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC | O dobro do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC |
5.001 a 10.000 | O triplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC | O triplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC | O triplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC |
Igual ou acima de 10.001 | O quádruplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC | O quádruplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC | O quádruplo do número de amostras indicado em cada Anexo Específico deste RAC |

5.3 – TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
5.3.1 – O processo de tratamento de reclamações deve contemplar:
a) Um sistema para tratamento das reclamações, assinado pelo responsável formalmente designado para tal, que evidencie que o Fornecedor solicitante da certificação e o CELACK:
- Valorizam e dão efetivo tratamento às reclamações apresentadas;
- Conhecem e comprometem-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis, especificamente na Lei n.º 8078/1990;
- Analisam criticamente os resultados, bem como tomam as providências devidas, em função das reclamações recebidas;
- Definem responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
- Comprometem-se a responder ao INMETRO qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
- Comprometem-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente.
b) Uma sistemática para o tratamento de reclamações contendo o registro de cada uma, o tratamento dado e o estágio atual;
c) A indicação formal de uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o tratamento das reclamações;
d) Número de telefone ou outros meios para atendimento às reclamações e formulário de registro de reclamações, que inclua código ou número de protocolo fornecido ao consumidor para acompanhamento.
5.3.2
O Fornecedor solicitante da certificação e o CELACK devem ainda realizar anualmente uma análise crítica das reclamações recebidas e evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das oportunidades de melhorias, registrando seus resultados.
5.3.3
Obrigatoriamente, qualquer que seja o modelo de certificação adotado, o CELACK deve auditar todos os locais (próprios do solicitante da certificação ou por ele diretamente terceirizados) onde a atividade de Tratamento de Reclamações for exercida, para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos anteriormente, nas avaliações iniciais, de manutenção e recertificação, quando existentes.
* Para os casos em que o solicitante da certificação comprovar sua condição de micro e pequena empresa – MPE, a auditoria é opcional, ficando a critério do CELACK sua realização.

6 – MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
6.1 Modelo 5
Auditoria – A cada 12 meses no SGQ e Linha de Produção e SAC – Tratativa de Reclamações de Clientes.
Ensaios – A cada 12 meses devem ser realizados.
6.3 Modelo 7
Para o modelo com Avaliação de Lote, o Certificado de Conformidade está somente vinculado ao lote avaliado, não sendo aplicável neste modelo de certificação a manutenção da certificação, conforme dito no item 5.

7 – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Selo de Identificação da Conformidade aposto durante a vulcanização do pneu A marcação nos pneus novos pode ser dada conforme um dos modelos abaixo:

