COMPONENTES AUTOMOTIVOS DE MOTOCICLETAS

SOLICITE OS PROCEDIMENTOS DE CERTIFICAÇÃO
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1 – PORTARIA DO INMETRO

PORTARIA Nº 71, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 – Componentes Automotivos de Motocicletas,Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos

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2 – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Os componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, objeto deste Regulamento, deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.

– Aplica-se o presente Regulamento aos componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos destinados, exclusivamente, ao mercado de reposição.

– Por mercado de reposição, entende-se os componentes comercializados no comércio de atacado e varejo, incluindo os serviços autorizados e concessionárias das marcas de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

– Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento, os componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos:
I – destinados às linhas de montagem de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;
II – a serem aplicados em veículos devido a recall;
III – aplicados exclusivamente em veículos com produção descontinuada até 31 de dezembro de 2008;
IV – destinados exclusivamente a veículos que possuam motorização com volume maior que 450 cilindradas;
V – destinados exclusivamente a veículos que possuam potência máxima superior a 25 kW;
VI – destinados exclusivamente a veículos que possuam preço público sugerido mínimo de venda deR$25.000,00;
VII – destinados ao mercado de reposição, desde que sejam importados como parte de um conjuntomontado;
VIII – destinados exclusivamente às bicicletas, bicicletas elétricas, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas; e
IX – destinados exclusivamente às minimotos, motos de competição e às motocicletas ou similares que não se destinam a trafegar em vias públicas.

Após a certificação, os componentes automotivos de motocicletas, motonetas,
ciclomotores, triciclos e quadriciclos, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registrados no Inmetro.

• A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da
Vigilância de Mercado

• Os componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

• Constitui infração a ação ou omissão contrária ao disposto nesta Portaria, podendo ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999.

• fornecedor, quando submetido a ações de vigilância de mercado, deverá prestar ao Inmetro, quando solicitado, as informações requeridas em um prazo máximo de 15 dias.

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3 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para este escopo são adotados os documentos a seguir e os listados no RGCP – Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP.

ABNT NBR 16427 Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos – Dimensões e métodos de ensaios
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4 – ETAPAS DA AVALIAÇAO DA CONFORMIDADE

Este RAC estabelece 2 (dois) modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um deles:

a) Modelo de Certificação 5 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante vincluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.

b) Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote.

Modelo de Certificação 5

1 Avaliação Inicial

1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao CELACK, fornecendo a documentação descrita no RGCP – REQUISITOS GERAIS DE CERTIFICACAO DE PRODUTOS.

1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem seguir os requisites estabelecidos no RGCP e nos Anexos Específicos citados neste RAC.

1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão
Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios para a definição dos planos iniciais devem seguir os as condições definidas no RGCP. O plano de ensaios iniciais deve ser elaborado por família e contemplar a amostragem especificada no Anexo Específico de cada Componente Automotivo.

1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados
Deve ser verificado o atendimento de todos os requisitos estabelecidos.
1.4.2 Definição da Amostragem
1.4.2.1 A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição devem seguir as condições gerais definidas no RGCP.
1.4.2.2 As amostras indicadas em cada Anexo Específico, correspondem as amostras de prova. Deve ser coletada quantidades iguais referentes à amostra de prova, para as amostras de contraprova e testemunha.
1.4.2.3 Caso a amostra de prova seja reprovada, o ensaio reprovado deve ser repetido, obrigatoriamente, nas amostras de contraprova e testemunha, devendo ambas atender aos requisites estabelecidos no Anexo Específico do Componente Automotivo.

6.1.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos.
6.1.1.6.2 No certificado de conformidade, o(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) conforme previsto no Anexo Específico de cada Componente Automotivo.

Auditoria de Manutenção
Os critérios para auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A Auditoria de Manutenção deve ser realizada a cada 12 (doze) meses, contados da data de emissão do certificado.

Modelo de Certificação 1b

2.1 Avaliação Inicial

2.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, conforme critérios estabelecidos no RGCP.

2.1.2 Análise da Solicitação e da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

2.1.3 Plano de Ensaios
Devem ser realizados planos de ensaios em conformidade com o RGCP, por família, conforme definido no Anexo Específico de cada componente automotivo.

2.1.3.1 Definição dos ensaios a serem realizados
Os critérios para a definição de ensaios devem seguir ao estabelecido no Anexo Específico de cada componente automotivo.

2.1.3.2 Definição da Amostragem
2.1.3.2.1 A definição da amostragem deve seguir os critérios definidos no RGCP. A amostragem, por família, deve ser realizada conforme a Tabela 1 a seguir. A amostragem da Tabela 1 deve ser dividida proporcionalmente aos ensaios estabelecidos nos Anexos Específicos de cada componente automotivo.

Amostragem para os ensaios para a certificação das famílias no Modelo 1b

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5 – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

Figura A

Figura B

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WhatsApp Celack: (11) 97607 5497