AQUECEDORES DE ÁGUA A GÁS
Requisitos de avaliação da conformidade para aquecedores de água a gás dos tipos instantâneo ou de acumulação
1 – OBJETIVO
Estabelecer os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo ou de Acumulação.
Estes requisitos se aplicam aos Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo ou de Acumulação, que utilizam Gás Liquefeito de Petróleo – GLP ou Gás Natural – GN e operam até os limites apresentados no quadro a seguir.
Tipo de aquecedor | Potência kW (kcal/h) |
---|---|
Instantâneo | 70,0 (60.200) |
Acumulação até 250 litros | 35,0 (30.100) |
A conformidade do objeto é evidenciada através da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, de acordo com o Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE.
2 – PORTARIA DO INMETRO
PORTARIA Nº 89, DE 22 DE MARÇO DE 2022 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás
3 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Portaria Inmetro nº 200, de 2021 | Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos RGCP |
ABNT NBR 8130:2004 | Aquecedor de água a gás tipo instantâneo - Requisitos e métodos de ensaio |
ABNT NBR 10542:2015 | Aquecedores de água a gás tipo acumulação - Ensaios |
ABNT NBR 13103:2020 | Instalação de aparelhos a gás - Requisitos |
ABNT NBR 14177:2008 Versão Corrigida 2018 | Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixa pressão |
ABNT NBR NM ISO 7-1:2000 | Rosca para tubos onde a junta de vedação sob pressão é feita pela rosca - Parte 1: Dimensões, tolerâncias e designação |
ABNT NBR NM 60335-1:2010 | Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60335-1:2006 - edição 4.2, MOD) |
4 – DEFINIÇÕES
Família de Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo ou de Acumulação
- Agrupamento dos modelos da abrangência pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo ou de Acumulação. A família de Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo ou de Acumulação é constituída por modelos que apresentem as mesmas potências máximas, rendimentos e iguais itens construtivos, que influenciam nas características higiênicas e de potência.
Família de Aquecedores de Água a Gás do Tipo Instantâneo
- A família de Aquecedores de Água a Gás do Tipo Instantâneo deve apresentar as seguintes características:
– Aquecedor tipo instantâneo (IN);
– nome da unidade fabril (UF);
– tipo de gás utilizado (G), podendo ser GN (quando o modelo for a Gás Natural) ou GLP (quando o modelo for a Gás Liquefeito de Petróleo);
– valor da potência máxima (P), em quilowatts;
– valor do rendimento (R), em percentual;
– diâmetro dos injetores (I), em milímetros;
– tipo de queimadores (Q);
– quantidade de queimadores (NQ);
– diâmetro da gola para exaustão (DG), em milímetros;
– tipo de câmara de combustão (C);
– tipo de válvula de gás do queimador principal que garanta a mesma potência máxima (V)
– tipo de exaustão (E).
A família deve ser identificada no formato padrão
IN_UF_G_P_R_I_Q_NQ_D_DG_C_V_E.
Família de Aquecedores de Água a Gás do Tipo Acumulação
- A família de Aquecedores de Água a Gás do Tipo Acumulação deve apresentar as seguintes características:
– Aquecedor tipo acumulação (AC);
– nome da unidade fabril (UF);
– tipo de gás utilizado (G), podendo ser GN (quando o modelo for a Gás Natural) ou GLP (quando o modelo for a Gás Liquefeito de Petróleo);
– valor da potência máxima (P), em quilowatts;
– valor do rendimento (R), em percentual;
– diâmetro dos injetores (I), em milímetros;
– tipo de queimadores (Q);
– quantidade de queimadores (NQ);
– diâmetro da gola para exaustão (DG), em milímetros;
– tipo de câmara de combustão (C);
– material do isolamento térmico (M);
– espessura do isolamento térmico (ES), em milímetros;
– diâmetro do trocador de calor (DTC), em milímetros;
– altura do trocador de calor (ATC), em milímetros;
– quantidade de aletas do trocador de calor (QTC), em milímetros;
– forma de aletas do trocador de calor (FTC).
A família deve ser identificada no formato padrão AC_UF_G_P_R_I_Q_NQ_D_DG_C_M_ES_DTC_ATC_QTC_FTC
5 – ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Solicitação de início de processo (Solicitante)
Análise da solicitação e da documentação (CELACK)
Auditoria e Amostragem
Ensaios
Análise dos relatórios de auditoria e ensaios
Aprovações
Emissão do Certificado
5.1 – AUDITORIA
O Celack deve realizar auditoria na fábrica, com objetivo de verificar a conformidade com os requisitos das Normas ISO 9001 ou ISO/TS 16949.
Requisitos mínimos para avaliação do sistema de gestão da qualidade do processo produtivo
ITENS | ABNT NBR ISO 9001 |
---|---|
Controle de documentos | 4.2.3 |
Controle de registros | 4.2.4 |
Planejamento da realização do produto | 7.1 |
Processo de aquisição | 7.4.1 |
Informações de aquisição | 7.4.2 |
Verificação do produto adquirido | 7.4.3 |
Controle de produção e prestação de serviço | 7.5.1 |
Validação dos processos de produção e prestação de serviço | 7.5.2 |
Identificação e rastreabilidade | 7.5.3 |
Preservação do produto | 7.5.5 |
Controle de equipamento de monitoramento e medição | 7.6 |
Monitoramento e medição de produto | 8.2.4 |
Controle de produto não conforme | 8.3 |
Ação corretiva | 8.5.2 |
Ação preventiva | 8.5.3 |
5.2 – AMOSTRAGEM E ENSAIOS
Tabela 1
Plano de ensaios, base normativa e tamanho da amostra para os ensaios iniciais para Aquecedores de Água a Gás Tipo Instantâneo por família, conforme ABNT NBR 8130.
Plano de Ensaios | Item da norma técnica | Amostragem | ||
---|---|---|---|---|
Prova | Contra prova | Testemunha | ||
Ensaio de estanqueidade | conforme descrito no item 5.3.1 da norma técnica e no item D.2.2.1 do Anexo D deste RAC | 1 (uma) unidade | 1 (uma) unidade | 1 (uma) unidade |
Determinação da potência nominal nas condições- padrão | conforme descrito no item 5.3.3 da norma técnica e no item D.2.2.2 do Anexo D deste RAC | |||
Ensaio das características higiênicas | conforme descrito no item 5.3.4 da norma técnica e no item D.2.2.3 do Anexo D deste RAC | |||
Ensaio de temperatura da capa e dos controles | conforme descrito no item 5.3.6 da norma técnica e no item D.2.2.4 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de estabilidade de queima | conforme descrito no item 5.3.7 da norma técnica e no item D.2.2.5 do Anexo D deste RAC | |||
Ensaio de temperatura máxima de saída de água | conforme descrito no item 5.3.8 da norma técnica e no item D.2.2.6 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de tempo de acionamento do dispositivo de segurança de ignição | conforme descrito no item 5.3.9 da norma técnica | |||
Marcação e embalagem | conforme descrito no item 6 e no item D.2.2.7 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de estanqueidade da câmara de combustão (aplicável somente para aparelhos com fluxo balanceado) | conforme descrito no item D.3, do Anexo D deste RAC |
|||
Acendimento de aparelhos com chama piloto | conforme descrito no item D.2.2.8 do Anexo D deste RAC |
|||
Apagamento de aparelhos | conforme descrito no item D.2.2.9 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de pressão e vazão mínima de operação para o funcionamento do aparelho | conforme descrito no item D.2.2.10 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de Rendimento | conforme descrito no item 5.3.5 da norma técnica e no item D.2.2.11 do Anexo D deste RAC | 3 (três) unidades | 3 (três) unidades | 3 (três) unidades |
Tabela 2
Plano de ensaios, base normativa e tamanho da amostra para os ensaios iniciais para Aquecedores de Água a Gás Tipo Acumulação por família, conforme ABNT NBR 10542.
Plano de Ensaios | Item da norma técnica | Amostragem | ||
---|---|---|---|---|
Prova | Contra prova | Testemunha | ||
Ensaio de estanqueidade | conforme descrito no item 3.3 da norma técnica e no item D.1.5.1 do Anexo D deste RAC | 1 (uma) unidade | 1 (uma) unidade | 1 (uma) unidade |
Ensaio das características higiênicas | conforme descrito nos itens 3.4 e 3.10 da norma técnica |
|||
Ensaio da Potência Nominal | conforme descrito no item 3.5 da norma técnica e no item D.1.5.3 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de temperatura da capa e dos controles | conforme descrito no item D.1.5.5 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de estabilidade de queima | conforme descrito no item 3.8 da norma técnica e no item D.1.5.6 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de aquecimento inicial | conforme descrito no item 3.9 da norma técnica |
|||
Ensaio de tempo de acionamento do dispositivo de segurança de ignição | conforme descrito no item no item D.1.5.8 do Anexo D deste RAC |
|||
Marcação e embalagem | conforme descrito no item D.1.4.2 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de determinação da capacidade de recuperação | conforme descrito no item 3.11 da norma técnica |
|||
Acendimento | conforme descrito no item no item D.1.5.9 do Anexo D deste RAC |
|||
Extinção da chama | conforme descrito no item no item D.1.5.10 do Anexo D deste RAC |
|||
Ensaio de Rendimento | conforme descrito no item 3.6 da norma técnica e no item D.1.5.4 do Anexo D deste RAC | 3 (três) unidades | 3 (três) unidades | 3 (três) unidades |
5.3 – TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Comporá o processo de avaliação da conformidade do objeto, a análise do processo de tratamento de reclamações do titular da certificação, que deve conter:
- a) uma política para tratamento das reclamações, assinada pelo seu executivo maior, que evidencie que a empresa:
- valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações apresentadas por seus clientes;
- conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis, especificamente na Lei n.º 8078/1990;
- analisa criticamente os resultados, bem como toma as providências devidas, em função das estatísticas das reclamações recebidas;
- define responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
- compromete-se a responder ao Inmetro qualquer reclamação encaminhada pelo Instituto, no prazo estabelecido.
b) uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes contendo o registro de cada uma das reclamações, o tratamento dado e o estágio atual.
c) a indicação formal de uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o tratamento das reclamações; e
d) número de telefone para atendimento às reclamações e formulário de registro de reclamações.
O titular da certificação deve ainda realizar semestralmente uma análise crítica das estatísticas das reclamações recebidas e evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das oportunidades de melhorias.
6 – MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
Auditoria – a cada 12 meses no SGQ e Linha de Produção e Tratativa de Reclamações de Clientes.
Amostragem – Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alternadamente no comércio e na fábrica.
Ensaios – O OCP deve realizar, a cada ano, ensaios completos em 25% das famílias das rodas certificadas.
7 – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
O fornecedor deve manter de forma obrigatória no produto, no mínimo, as seguintes informações:
a) Selo de Identificação da Conformidade, neste caso, a ENCE;
b) nome do fornecedor ou sua marca, razão social, nome fantasia (quando constar no CNPJ) e CNPJ do fornecedor detentor do Registro de Objeto;
c) a designação do tipo, conforme potência nominal estipulada nas tabelas (número a ser dado após a revisão);
d) Potência nominal nas condições-padrão em quilowatts (kW) e em quilocalorias por minuto (kcal/min);
e) Rendimento (%), calculado sobre o Poder Calorífico Superior;
f) o tipo de gás utilizado;
g) a seguinte inscrição: “Este aparelho só pode ser instalado em locais onde haja ventilação permanente, sendo o uso de chaminé obrigatório”.
Faixas de eficiência | Ciano | Magenta | Amarelo | Preto |
---|---|---|---|---|
A | 100 | 0 | 100 | 0 |
B | 30 | 0 | 100 | 0 |
C | 0 | 0 | 100 | 0 |
D | 0 | 30 | 100 | 0 |
E | 0 | 100 | 1000 | 0 |
Modelos da ENCE
Campos | Preenchimento |
---|---|
a | Informar o tipo de aparelho: Aquecedor de Água a Gás tipo Instantâneo ou Aquecedor de Água a Gás tipo Acumulação. |
b | Nome da empresa responsável pela primeira comercialização do produto |
c | Marca comercial |
d | Modelo |
e | Tipo de gás utilizado GLP ou GN |
f | Letra de a Classificação – alinhar a letra à correspondente classe de eficiência energética |
g | Rendimento dos Aquecedores (deve ser seguido o critério de arredondamento estabelecido |
h | • Para Aquecedores de Água a Gás Tipo Instantâneos*: Capacidade de vazão para elevação da temperatura da água de no mínimo 20o C Potência Nominal kW (kcal/hora) Consumo máximo de Gás (GLP = kg/hora e GN = m3/hora) • Para Aquecedores de Água a Gás Tipo Acumulação*: Volume interno (litros) Potência Nominal nas condições padrão kW (kcal/hora) Consumo máximo de gás para elevação a temperatura da água em 50 ºC sem circulação de água. *deve ser seguido o critério de arredondamento estabelecido |
Modelo da ENCE para Aquecedor de Água a Gás
Tipo Instantâneo (Dimensões em mm)
Modelo de ENCE para Aquecedores de Água a Gás
Tipo Acumulação (Dimensões em mm)